CONTEÚDO:
INTRODUÇÃO
I
- CONHECIMENTOS GERAIS
II
- O CANÁRIO DE CANTO TIMBRADO ESPANHOL
III
- VALORIZAÇÃO DO CANTO
IV
- FICHA DE JULGAMENTO
V
- NORMAS GERAIS PARA OS JULGAMENTOS
O presente Código anula toda a regulamentação existente até à
data, referente ao Canário de Canto Timbrado Espanhol. Na sua elaboração
tiveram especialmente presentes as preocupações básicas da “afición”, bem como
as observações técnicas propostas pelos membros da Comissão Técnica, numa
tentativa de corrigir erros do passado e de aproveitar os conhecimentos do
maior número de pessoas possível, já que consideramos que a redacção de um
padrão ou standard não pode ser obra de uma só pessoa, correspondendo à
colectividade dos criadores da raça e decidir os parâmetros básicos da selecção
da mesma.
A Comissão Técnica,
entende como tal que todo o colectivo de juízes e aspirantes da especialidade,
fica- lhe a difícil, e muitas vezes ingrata tarefa, de interpretar as
directrizes marcadas para, depois de um processo de consciencioso estudo e
análise técnica, moldá-las na norma básica e fundamental da raça que deve ser e
é o Código de Canto. A consecução do consenso, necessário que conduza à
aprovação de toda a norma, tem como preço a pagar uma inevitável ambiguidade na
hora de abordar os pontos mais conflituosos, motivo pelo que pedimos desculpas se
em algum lugar deste texto a redacção não for
suficientemente clara ou precisa.
Ao começar o nosso trabalho traçamos como objectivo que não ocorram
ambiguidades tão notórias como o já tradicional
nome da raça e que, pensamos, concluir no presente Código mediante a
explicação da natureza da denominação Timbrado Espanhol. A raça denomina-se
Timbrado Espanhol já que a voz do nosso canário é timbrada, brilhante e
metálica. É preciso esclarecer que a denominação Timbrado teve uma dupla origem
e, por aquilo que já foi visto a respeito das peculiaridades do timbre de voz,
se preferia a de que os timbres fossem, além de inatos, os giros básicos do canto
da raça, inadequado, este último, que o tempo provou infundado, já que à medida que o canto dos nossos canários
foi evoluindo, melhorando e enriquecendo, sobretudo através da emissão de giros
de ritmo não contínuo cada vez mais
complexos, pôde-se comprovar que há muitos exemplares que não emitem em suas
melodias timbres sem que por esse motivo deixem de ser Timbrados. O
"Código do Canário de Canto Timbrado Espanhol" pretende ser um
instrumento que garanta a evolução e o progresso da nossa raça nacional de
canto, bem como da sua consolidação no contexto da ornitologia desportiva
internacional. Assim mesmo, queremos que neste modelo se vejam refletidos todos
os exemplares pertencentes à raça.
Para terminar, dizer que tomámos como referência, com a finalidade
de não fazer mais modificações que as estritamente necessárias, as "Normas
Vigentes..." aprovadas pela Comissão Técnica, em Malgrat de Mar, em
janeiro de 1993, corrigindo-as e actualizando-as em conformidade com o mandato
da Assembleia Geral da Comissão Técnica celebrada em Burjassot em dezembro de
1997. Esperamos que com isto a “afición” não sinta excessivamente a mudança do
modelo e assimile desta forma com maior rapidez as novidades introduzidas.
I - CONHECIMENTOS GERAIS:
1. Abordagem:
O primeiro que percebemos quando um pássaro expulsa o ar de
seus pulmões através da siringe, são uma série de sons, produzidos pela
vibração das membranas da siringe, que podem ser perfeitamente transcritos e
representados num pentagrama por meio dos diferentes traços e notas musicais utilizadas,
compondo com isso uma melodia ao cantar, criando música, já que estes sons
conjugam em si mesmos essas três características fundamentais da música, como
são: o ritmo, a melodia, e a harmonia. Igualmente, poderemos distinguir e
diferenciar claramente, por aproximação sonora, no sentido fonético, as vogais
e as consoantes que compõem as diferentes passagens musicais ou giros emitidos
pelo canário na execução do seu canto.
É por tudo isso, que
consideramos importante o total conhecimento de todas aquelas características
que acompanham o som como agente físico e à música como conjunto de sons, ambos
os componentes essenciais do canto do canário e cujo conhecimento e utilização nos
serve para um maior entendimento em posteriores explicações da ficha de
julgamento e um amplo conhecimento geral que nos ajuda a fazer compreender mais
os aficionados.
Para começar, quando ouvimos cantar um canário, estamos a ouvir uns sons que em
princípio poderão ser bons ou maus, segundo sejam musicais e melódicos, ou
simplesmente se trate de ruídos. Portanto, sendo esta a primeira diferença
clara que percebemos ao ouvir qualquer som, será necessário saber em que
consiste esta diferença. Há que fazer constar que teoricamente a diferença não
é muito clara, já que às vezes um som musical pode dar a sensação de ruído e em
outras um ruído pode adquirir qualidade musical, quando se associa a outros
sons, mas, apesar disso, poderemos dizer que a diferença assenta fundamentalmente
em que, enquanto no som musical é possível determinar a sua entoação e que as
vibrações emitidas são regulares, no ruído as vibrações são irregulares e não é
possível determinar sua entoação.
2. O som:
O som podemos dizer que é a sensação produzida no órgão do
ouvido pelo movimento vibratório dos corpos, transmitida através de um meio flexível
como pode ser o ar. Deduz-se que um corpo só pode produzir som, se for capaz de
vibrar e que ao transmitir o som por meio de ondas ser necessário que essas
vibrações se produzam num meio flexível, já que no vácuo não se transmite o som.
A velocidade de propagação do som varia segundo o meio. Assim, no ar e a zero
graus é de 331 m/seg. e aumenta à razão de 0,6 m/seg. se aumentar um grau a
temperatura. As ondas produzidas por um som propagam-se através do ar, entrando
no nosso tímpano e passando posteriormente ao ouvido interno, onde estão
situadas umas terminações nervosas que transmitem essas sensações ao cérebro, o
qual, imediatamente, identifica estes sinais e nos dá a resposta sobre o que
estamos a ouvir; ou seja, por meio do tom dessas vibrações, bem como dos harmónicos
que as acompanham e a intensidade das mesmas, nos identificará as características
e a procedência do som. Na sua acepção física também podemos dizer que o som é
o agente que se manifesta em forma de energia vibratória e que é a causa da
sensação auditiva, enquanto que as vibrações se manifestam dentro de certos
limites. O movimento harmónico simples de um corpo vibrante transmite-se no
meio flexível que o rodeia, provocando nele uma série de compressões e
refracções que se propagam afastando-se da fonte do som. Esta perturbação forma
um movimento ondulatório longitudinal e como tal possui, além de uma velocidade
finita, propriedades de reflexão, refracção, interferência e difracção:
1) A reflexão é o fenómeno acústico pelo qual as ondas
sonoras quando encontram no seu avanço uma superfície de adequada densidade
retrocedem ou mudam de direcção.
2) A refracção é o
fenómeno acústico pelo qual as ondas sonoras mudam de direcção no seu avanço
quando na sua propagação encontram outro meio de diferente densidade.
3) A interferência é o
fenómeno acústico de inter relação que se produz entre as diferentes ondas que
formam uma vibração acústica devido e segundo sejam as características de cada
uma delas assim serão as de 1 vibração resultante.
4) A difracção é o
fenómeno acústico pelo qual as ondas sonoras se desviam quando passam pela
borda de um obstáculo.
Todos estes fenómenos
acústicos, resultantes das características do meio onde se propagam as ondas
sonoras, podem fazer mudar as qualidades originais do som quando for emitido no
foco sonoro e distorcer a percepção das características originais do mesmo.
3. Qualidades do som:
As qualidades do som são três: tom, frequência fundamental ou
altura, intensidade e timbre ou qualidade.
1) O tom é a qualidade
do som que nos permite distinguir um som grave de outro agudo e que consiste na
maior ou menor rapidez das vibrações dos corpos sonoros, por unidade de tempo,
e assim, as frequências altas produzem sons agudos e as baixas sons graves. Embora,
o ouvido humano não possa perceber mais que os sons cujas frequências estejam
compreendidas entre 20 e 20.000 vibrações por segundo, ou seja, uma dúzia de
oitavas. Na música chama-se tom à distância maior de entoação entre duas notas
consecutivas, com a excepção das distâncias de entoação menor de duas notas
consecutivas chamadas semitons e compreendidas na escala musical entre o Ml e o FA e do SI e do DO.
2) Intensidade é a qualidade do som que nos permite
distinguir um som forte de outro débil, dependendo da amplitude das ondas
sonoras. A maior amplitude mais intensidade e vice-versa. Embora, o ouvido humano
não possa perceber um som cuja amplitude seja inferior ao verdadeiro valor ou
nível mínimo. A intensidade mínima correspondente denomina-se “ limiar da
audição”. Se se faz aumentar enormemente a amplitude das vibrações sonoras, a
audição vai acompanhada de sensações dolorosas. O limite máximo suportável pelo
ouvido humano chama-se “ limiar da dor”.
Assim mesmo, há que distinguir a intensidade no corpo sonoro
e a intensidade da percepção do som. A primeira depende da amplitude das
vibrações do corpo que produz o som e a segunda depende da nossa agudez
auditiva, da intensidade das vibrações
do foco sonoro e, como é lógico, da distância a que nos encontramos deste.
3) O timbre podemos
afirmar que é a qualidade do som que faz que se distingam os sons emitidos por
instrumentos diferentes, isto é, que o timbre seja a qualidade do som que nos
permite diferenciar iguais notas emitidas por instrumentos diferentes e que está
relacionado pela complexidade das vibrações, ou seja, com a presença de
harmónicos sobrepostos ao som fundamental.
Em suma:
- O Tom ou altura depende do número ou frequência de vibrações
por segundo do corpo que produz o som, que nos permite distinguir um som grave
de um som agudo (com um maior número de vibrações mais agudo será o som) e se
mede em ciclos ou hertz.
- A intensidade ou força depende da amplitude da onda, ou
seja, da energia usada na produção do som, que nos permite distinguir um som
forte de outro débil e mede-se em decibéis.
- O timbre, qualidade ou cor do som depende do número de
harmónicos que acompanham o som principal e nos permite distinguir dois sons de
igual tom.
4. O que é a musica?
De acordo com o Dicionário da Real Academia de Língua
Espanhola, podemos dizer que a música é a arte de combinar os sons com o tempo,
de maneira que produza deleite ao escutá-los, comovendo a sensibilidade do
ouvinte. Os três elementos essenciais da música são: ritmo, melodia e harmonia.
5. Qualidades da música:
1) Ritmo: Não convém esquecer que a música está composta por
sons, e neste aspecto está sujeita às leis dos mesmos e relacionada com os seus
elementos essenciais, podemos dizer que o ritmo musical vem determinado pela
ordem e a proporção no tempo. O ritmo nasce do desejo inato da mente humana de
encontrar uma ordem em tudo quanto percebe, assim na dança, regulamos o
movimento, na poesia, mediante a escritura métrica e os adequados acentos, e na
música agrupamos sistematicamente sons sucessivos. O ritmo já existia nos
tambores das tribos selvagens, muito antes de surgir a música.
A relação entre ambos dá-se quando surgem a harmonia e a
melodia, ou seja, o ritmo precede-se à melodia, enquanto esta se antecede à
harmonia como resultado da lógica evolução. Portanto, o ritmo baseia-se na
duração dos sons e manifesta-se no que denominamos compasso. Com isto, não se
deve confundir o ritmo com o compasso, já que uma unidade rítmica pode abranger
um só compasso ou vários. O compasso é uma unidade de notação eleita pelo
compositor segundo as suas conveniências.
O aparecimento do compasso constituiu uma necessidade técnica
para coordenar os executantes, pois graças a ele se percebeu a realidade
inconstante do ritmo e prevaleceu a ideia de que era fundamental conferir-lhe
uma regularidade absoluta.
2) Melodia: é o
elemento da música que consiste na sucessão de diversos sons unidos entre si e no
seu conjunto com sentido musical, ou seja,
na melodia entrelaçam entre si os sons com diferente intensidade,
entoação e duração, criando música.
3) Harmonia: é o
elemento musical que consiste na combinação de sons simultâneos e diferentes,
mas em acordes. A diferença entre harmonia e melodia está, fundamentalmente, em
que na melodia os sons sucedem-se um depois do outro e na harmonia os sons
sobrepõem-se, pelo que o canário ao cantar cria melodia, o que corresponde a um
conjunto de pássaros para fazer harmonia.
6. Cantar:
Nos pontos anteriores fez-se
menção ao verbo cantar e podemos dizer, naturalmente,
que cantar é emitir com os órgão da voz
uma série de sons modulados.
7. Modelação de frequência:
O conceito musical geral de modulação, adaptá-lo-emos ao
nosso caso, definindo-o como variações melódicas produzidas durante a emissão
dos giros que se produzem por mudanças de tom ou de intensidade de voz dos
mesmos. A modulação de intensidade produz-se quando durante a emissão de um
giro se modifica o volume do mesmo seja para passar de mais intensidade a menos
ou de menos para mais, passando periodicamente de uma a outra. A modulação do
tom produz-se quando durante a emissão de um giro se modifica a cadência das
notas que o compõem dando a sensação auditiva de que as vogais que formam as
ditas notas mudam, passando de graves (ou, ou) a agudas (a, e, i), de agudas a
graves, ou passando periodicamente de um a outro sentido.
8. Colorido musical:
Dizemos que o colorido musical se refere aos diferentes graus
de intensidade que se podem dar a um som e que se indicam por meio de palavras,
normalmente italianas, que vão desde o pianíssimo ao fortíssimo e expressões tais
como crescendo, etc., que modificam as entoações .
9. Os harmónicos:
Quando ouvimos um som temos que ter presente que estamos
ouvindo uma mistura de sons. A nota que ouvimos é fundamental e é a que domina,
mas simultaneamente e no mesmo instante, sobre ela, muito mais suave e uma
maneira quase impercebível, se produzem
outros sons que se fundem perfeitamente com a nota fundamental, pela razão de terem
uma perfeita relação de frequências sonoras. Estes sons chamam-se e são os que
dão beleza e interesse ao canto. O pássaro com a sua siringe executa estes sons
com mais facilidade, considera-se mais
capacitado e igualmente podemos dizer que o ouvido humano fica mais capaz de ouvir estes sons, considerando-se
sensível, musicalmente falando.
10. O canto do canário:
Juntamente com chamadas ou incentivos e aos gritos, o canto do
canário representa uma forma de comunicação acústica e as suas funções principais
são territoriais e sexuais: territoriais quando e mediante o canto, o canário,
como o resto dos passeriformes, delimita
e identifica o seu território, enfrentando os seus congéneres, e sexuais quando
o canto serve, como meio, para atrair e conquistar as fêmeas.
Fisiologicamente, o canto é a resposta a uma série de estímulos. Na
sua produção desempenha um papel determinante a secreção da hormona masculina,
a testosterona. A própria evolução do canto está estreitamente ligada ao aumento dos
niveis desta hormona no sangue do canário.
Isto é
evidenciado seguindo o comportamento
das zonas do cérebro que controlam a emissão canora, muito
em especial do centro vocal superior, cujo volume aumenta ou diminui segundo os
niveis de testosterona presentes no sangue.
A informação sobre o canto
transmite- se do centro vocal superior ao robustus architralis e deste ao
núcleo hipoglótico, que enerva os músculos da siringe, órgão de fonação das
aves.
11. Como funciona o aparelho de canto do canário?
O ar armazenado nos sacos aéreos e nos pulmões é expulsado para o exterior e, ao passar pela siringe, situada
entre os brônquios e a traqueia, faz vibrar as membranas deste órgão,
denominadas timpaniformes que são o equivalente às nossas cordas vocais. Na produção sonora desempenham um papel muito
importante, o músculo esterno traqueal e um conjunto de entre cinco e sete pares de
pequenos músculos internos, possibilitam o alongamento e contração da siringe, o
que permite a variação da frequência ou tom do som. Também há que referir a
importância do saco aéreo interclavicular que proporciona a pressão
externa necessária para que se estendam as membranas timpaniformes para que seja possível o som. O esófago faz de caixa de ressonância e amplifica o som.
Na siringe produz- se
o som básico, mas para entender o
resultado final que escutamos há que ter
em conta o papel desempenhado pela cavidade bucolingual, onde se produz a
articulação definitiva dos sons. Alguns estudiosos registam dois tipos de
articulação sonora no canto do canário:
a gutural, produz um som rouco (dominante nos giros de ritmo
contínuo) e a lingual. Isto explicaria a riqueza e a complexidade dos sons
consonânticos que nossos canários podem
emitir.
Assim, vemos, que o aparelho de canto do canário é extremamente
complexo e que todas as suas peças desempenham um papel determinante na produção
sonora.
12. Onomatopeia:
Imitação do som de uma coisa com a palavra que se forma para significá-la. Em
canaricultura de canto utiliza-se este
conceito para assimilar os sons que emitem os canários em vogais e consoantes dos
diferentes alfabetos humanos, para desta forma ser mais fácil a interpretação
dos mesmos. Assim dizemos, por exemplo, que o canário emita uma "i",
exagera a "r", ou está cantando clok clok clok.
13. Sílaba:
No nosso caso, depois de ter traduzido onomatopeicamente os
sons emitidos pelo canário em vogais e consoantes, este conceito assimila-se ao
gramatical de: "som ou sons articulados que constituem um núcleo
fónico". Assim, dizemos que o canário
emite sons que formam, por exemplo, as seguintes silabas: ri , ro’,
"bu", "un", "ti", "lo",
"long", "clak", "tu", "glu",
"glui", "fiu", etc.
14. Ditongo:
Como no caso do conceito de sílaba, em nosso caso, depois de ter
traduzido onomatopeicamente os sons emitidos pelo canário em vogais, este conceito o assimilaremos
ao gramatical do: "conjunto de duas
vogais que se pronunciam numa só sílaba". Assim, dizemos que o canário emite sons que formam, por exemplo, os
seguintes ditongos incluídos nas sílabas
que se indicam: "ui" nas sílabas "tui" e "glui",
"oi" na sílaba
"toi", "ou" na sílaba
"glou", etc.
15. Tritongo:
Como no caso do conceito
de sílaba, neste caso, depois de ter traduzido onomatopeicamente os sons
emitidos pelo canário em vogais, este conceito o assimilaremos ao gramatical do:
"conjunto de três vogais que se pronunciam numa só sílaba". Assim, dizemos
que o canário emite sons que formam, por
exemplo, os seguintes tritongos incluídos nas
sílabas que se indicam:
oui na sílaba bloui e
"iau" na sílaba
"piau", etc.
16. Nota:
No nosso caso, assimilamos este conceito ao gramatical de
palavra, no sentido de que, como a palavra, a nota está formada por um conjunto
de sílabas que expressam uma ideia definida num código, neste caso nos códigos
de canto.
Da mesma forma que as palavras podem ser
formadas por uma única ou várias
sílabas, nós classificaremos as notas atendendo à sua composição em
"monossilábicas" as que estão formadas por uma só sílaba, e "polissilábicas" que estão formadas
por mais que uma sílaba.
Como exemplo de notas monossilábicas temos as seguintes:
"rl", "re", "ro", "ru’, "bu",
"un", "clak", ‘clok’, "lu", "fiu",
"piau", etc.
Como exemplo de notas polissilábicas temos as seguintes:
"tu-li""to-li" "ti-long", "pi-yo",
"ti-ro-ri", etc.
17. Giro ou Variação:
No nosso caso, o definimos como um conjunto de notas emitidas
pelo canário entrelaçadas uma após outra, as quais reúnem determinadas
características quanto à sua composição silábica e ritmo, definidas num código.
Num certo sentido poderemos assimilar
este conceito ao gramatical de "frase" ou ao musical de "passagem".
Os giros, atendendo à composição das notas que os formam, os classificaremos
em giros de texto fonético limitado e giros de texto fonético ilimitado:
- Giros de texto fonética limitado serão
aqueles em que intervém determinadas consoantes e vogais. Por exemplo,
as consoantes "l", e "n" e a vogal "i" no giro
cascavel (linlinlin...), ou as consoantes "c", "l" e
"k" no giro castanhola (clakclakclak), etc.
- Giros de texto fonético ilimitado serão
aqueles cuja composição podem intervir todas as consoantes e vogais, como por exemplo
nos floreios, nos floreios lentos e nas variações conjuntas.
18. Dicção:
Neste caso, é a qualidade dos sons emitidos pelo canário nos
quais podemos identificá-los e traduzi-los onomatopeicamente segundo o disposto
no código de canto. Se a forma de emissão permite traduzir os sons claramente
diremos que a dicção é boa, em caso contrário diremos que é má ou confusa.
19. Canção:
Conjunto de giros ligados um após o outro que o canário emite num
determinado momento.
20. Repertório:
Conjunto de canções diferentes que canta um canário.
21. Estrofe:
Parte da canção emitida por um canário que compreende vários
giros.
22. Trino:
Sucessão rápida e alternada de duas notas diferentes que tem
igual duração.
23. Giros modulados:
- Giro Ascendente: aquele cuja modulação de intensidade vai
de menos a mais volume, ou cuja modulação de tom vai de menos a mais agudo, ou
de mais grave a menos grave.
- Giro Descendente: aquele cuja modulação de intensidade vai
de mais a menos volume, ou cuja modulação de tom vai de mais a menos agudo, ou
de menos grave a mais grave.
- Giro Ondulado: aquele em que se produz a combinação de dois
dos tipos de modulação anteriores.
- Giro Plano ou Horizontal: aquele que não tem nem modulação
de intensidade nem modulação de tom.
24. Sons Aquosos:
Neste caso, os sons emitidos pelo canário que se assemelham ao da água correndo num
ribeiro, ou gotas de água caindo desde uma certa altura. Na tradução onomatopeica
que fazemos destes sons os consideramos representados por sílabas nas quais está sempre presente a união das
consoantes "GL", ou "BL" (noutros idiomas também se expressa
"WL"), unidas às vogais "I,”
“0", "U" e seus ditongos e tritongos. Estas sílabas dão origem às
notas que compõem os giros aquosos, e segundo seja o ritmo de emissão dos mesmos, assim teremos as águas
lentas e águas semiligadas.
25. Sons roçados ou friccionados:
Neste caso, os sons emitidos pelo canário nos quais se produzem um
desequilíbrio melódico do som da consoante "R’ que faz com que percebamos
esta acima das vogais que acompanham a nota, fazendo o giro em questão algo
duro e com falta de suavidade melódica. Se este desequilíbrio da consoante
"R’ for muito notório estaremos na presença de riscada definida no código.
A origem da nossa raça
remonta ao tempo em que se começou a trazer o canário silvestre para Espanha,
concretamente para Castilla, entre os finais do século XIV e princípios do século XV. O principal atractivo
do canário silvestre era o seu canto e neste suposto a sua selecção
centrar-se-ia na sua criação em cativeiro.
Poucos dados dispomos acerca daqueles primeiros canários
domésticos, mas com o tempo e, supomos, com uma selecção dos cantores mais
aptos, se conseguiu um tipo de canários muito valorizados pelo seu canto e que passou
a chamar canário do País. Algumas zonas
são citadas como focos de criação de maior importância, como é o caso de Andaluzia, Astúrias e Catalunha. Especialmente
famosos foram os canários da localidade catalã chamada Vich, que
são descritos como aqueles "cujo canto foi apreciado com
mérito além fronteiras por não emitir notas desagradáveis mas
sim, em mudança, numa multiplicidade de
variações bem vocalizadas e moduladas, num repertório contrastado de tonalidades
diversas, no qual expressavam
estrofes completas do canto do rouxinol emitidas com discreta sonoridade e
delicados tons de voz". O canário do País esteve a ponto de desaparecer
devido a uma série de causas, as principais foram:
1º) O aparecimento em Espanha dos primeiros canários frisados
importados, que foram cruzados com os "do País" para procurar
características anatómicas mais próximas aos canários de postura
(principalmente aumento de estatura física).
2º) O auge do
canário Roller, que fez com que a maior
parte dos escassos exemplares puros "do País’ que ficaram fossem cruzados.
3º) A Guerra Civil Espanhola e suas desastrosas
consequências.
4º) Para alguns autores também foi reduzido o plantel de
criadores derivado ao sucesso que atingiram os canários de factor vermelho.
Nos anos quarenta um grupo de aficionados madrilenos
propôs-se a recuperar a antiga raça do País. Fruto do seu trabalho foi que em
1950, se confeccionasse, baseado no do canário Roller, o primeiro Código de
Canto. Em 1954 a Associação de Canaricultores Espanhóis elaborou um novo Código
de Canto e baptizou à raça com o nome de Timbrado Espanhol.
O passo seguinte foi solicitar o reconhecimento internacional
da raça, o que aconteceu no ano 1956,
por ocasião do "IV Campeonato Mundial do C.I.C.", celebrado em
Barcelona. O resultado não pôde ser mais decepcionante: a comissão encarregada
de valorizar a nova raça indeferiu o seu reconhecimento internacional por
considerá-la o resultado de cruzamentos com o canário Roller.
Foi em Bruxelas, no ano 1962, no "X Campeonato Mundial
da C.O.M.", e a pedido da A.C.E., quando por fim se reconheceu
internacionalmente o Timbrado Espanhol.
Muito se avançou desde então e numerosos foram os Códigos de
Canto e fichas de julgamento que se sucederam, prova inequívoca do afinco e do
interesse despertado pelo canário de Canto Timbrado Espanhol entre a “afición” espanhola
O CANÁRIO TIMBRADO
ESPANHOL:
No conceito técnico de canto Timbrado Espanhol que se expõe
neste Código, indica-se qual é a base em
que se deve apoiar este tipo de canto, que
o faz diferente das outras variedades do mesmo tipo, e de uma forma geral, das suas
características técnicas, tanto do ponto de vista das qualidades principais dos
sons que devem formar os giros e notas, como das características musicais da
canção que se deve compor com os respectivos giros.
Esta definição será o ponto de referência perante qualquer
dúvida que se apresente a um juiz num julgamento para valorizar a qualidade dos
exemplares quando lhe apresentem para
julgar canários das diferentes linhas de canto "Timbrado" que se criam.
Os giros emitidos pelo
canário de canto "Timbrado Espanhol" deverão ter as seguintes
características fundamentais:
O tom geral dos mesmos
deve compreender um amplo registo tonal, sem que este canário tenha que se
especializar num determinado tipo de tom, tal como sucede nas outras variedades
de canto que existem na actualidade. Atendendo, ao que aqui foi exposto, não se consideram exemplares de
primeira categoria aqueles que emitam uma canção imersa toda ela em tons
"aquosos" ou com um tom geral grave, por serem estas, como foi dito,
características de canção de outras variedades de canto.
A intensidade de voz
dos giros emitidos deve ter um valor tal que permita a clara audição das vogais
e consoantes que componham os mesmos e sem chegar à estridência, de tal forma
que ressalte o carácter musical alegre deste tipo de canto.
O timbre dos giros emitidos, como o indicado para o tom,
poderá englobar uma ampla aparência
sempre que não seja igual ao de outras variedades de canto actualmente
reconhecidas.
Quanto às características da canção que se deve compor com os
giros, a mesma deve estar baseada principalmente em:
Com ritmos lentos que permitam uma dicção o mais clara
possível, assim, consideram-se giros principais deste tipo de canto aqueles
cujo ritmo seja lento ou semi-lento, sem que por isso se deva desprezar os
giros de ritmo rápido pois os mesmos também contribuem para a riqueza e
variedade deste tipo de canto, mas a canção não se deve apoiar neles, pois isso, é uma especialização
característica de outra variedade de canto oficialmente reconhecida.
Melodias muito
variadas, devem estar compostas por giros de todos os tipos de ritmo de
emissão, mas nas que predominarem os lentos e semi-lentos, para que as mudanças
de ritmo se produzam de forma clara e
suave. Atendendo ao que aqui foi exposto
não se consideram exemplares de primeira categoria aqueles que repitam
monotonamente um tipo determinado de giros em prejuízo de uma canção variada.
Resumindo, o canto Timbrado Espanhol deve ser de ritmo lento,
com boa dicção, e muito variado.
Ao ser o canto
"Timbrado Espanhol" um tipo de canto, e que portanto, pode ser
emitido por muitos tipos de exemplares, estes exemplares consideram-se dentro
desta variedade, sempre que: a canção
emitida tenha as características retiradas desta definição conceitual, os giros se possam classificar dentro da Ficha
de Julgamento e na correspondente definição do Código, e que não emitam uma canção
baseada nos giros e características de canto das variedades de canto
oficialmente reconhecidas.
FENÓTIPO:
Não sendo o canário de Canto Timbrado Espanhol nem de cor nem
de postura, fica ao critério do criador de ajustar os caracteres fenotípicos de
seus exemplares segundo a evolução do canário silvestre. Não se admite o factor
vermelho nem a presença de penas eriçadas.
1. Questões chaves
na valorização do canto:
O primeiro passo a ser dado pelo juiz quando um canário
começa a cantar, uma vez considerando que o exemplar entrou no seu canto
(pegando a entoação adequada e definindo os diferentes giros ou variações) tem
como requisito imprescindível prévio para uma correcta avaliação, analisar a
canção emitida atendendo às características de suas qualidades sonoras e
musicais.
Recordamo-las:
1.1. Qualidades do som:
1) Tom: O facto de
que o canário de Canto Timbrado Espanhol seja a raça que emite o seu canto num
registo tonal mais elevado e que se considere
como o tenor dos canários (sendo o barítono
o Malinois e o baixo o Roller) não quer dizer que as suas canções sejam
estridentes ou desagradáveis ao ouvido, pelo contrário. O registo tonal do
Timbrado deve ser quanto mais amplo melhor, para assim poder desempenhar os
seus imbatíveis dotes musicais, através das mais belas e complicadas modelações
vocais. Não deve ter no canto mudanças bruscas de tonalidade que possam dar
lugar a sons que rompam a linha melódica da canção, tanto em excesso (estridências)
como por defeito (tom excessivamente pobre).
2) Intensidade: A
intensidade do canto deve ser em todo o
momento a adequada. O canário deve jogar
com a potência ou força da sua voz, com a qual consegue uma série de coloridos musicais que embelecem extremamente
o canto. Deve evitar a emissão de giros ou canções tanto com um grau de
intensidade demasiado alto, que resultarão em estridentes, como com um grau de
intensidade pobre.
3)Timbre: Já
sabemos que o timbre é a qualidade que personaliza o som e nos permite
identificar o seu emissor. No canto de
todo o canário encontraremos passagens,
principalmente, de três tipos de timbre ou sonoridade: metálica, oca e aquosa. Nas
raças de canários de canto encontramos uma espécie de especialização, com a clara relação com o
registo tonal que possuem.
Como vemos, o timbre de voz do Canário de Canto Timbrado Espanhol
é, por definição, brilhante, metálico, embora também encontremos no seu canto partes
de timbre ou sonoridade oca e aquosa. Quanto maior a variedade e contrastes, mais
atractivo fica o seu canto.
1.2. Qualidades da
música:
1) Ritmo: O ritmo de emissão do canto do Timbrado Espanhol
deve ser quanto mais pausado melhor.
2) Melodia: Quanto
à sequência de sons ligados com sentido musical, deve ser rica e variada.
3) Harmonia: Dado
que a harmonia é um dos conceitos que se
regista na ficha de julgamento, vamos
falar dela mais tarde.
2. Três perguntas para responder:
Para começar a análise e avaliação dos diferentes giros que o
canário expressa na sua canção devemos
responder a três perguntas:
1) QUE GIRO DIZ O CANÁRIO?
2) COMO O DIZ?
3) ONDE O DIZ?
3. Avaliação dos giros:
1) IDENTIFICAÇÃO DO GIRO: - Resposta à 1ª pergunta.
a) Análise do texto fonético (consoantes e vogais) para
determinar de qual das distintas variações do canto do nosso canário se trata. Este trabalho serve-nos para
uma classificação dos giros tendo em atenção a composição do seu texto fonético (limitado ou ilimitado). Nos giros de texto fonético limitado realiza- se a identificação através das consoantes e vogais típicas que os formam.
b) Estudo do ritmo de emissão (contínuo, semicontínuo
e descontínuo), já que
existem giros que partilham as mesmas consoantes e vogais e só se podem distinguir atendendo à cadência de emissão. Neste sentido consideram-se:
- Giros de ritmo contínuo: Aqueles em que nos dá a impressão que
o som se sucede sem desfecho de
continuidade, por não ser o nosso ouvido capaz de discernir as diferentes sílabas que o canário
produz pelo denominado fenómeno de persistência sensorial (o nosso cérebro parece
estar ouvindo um mesmo som contínuo).
- Giros de ritmo semicontínuo: Nestes o nosso ouvido já pode
distinguir cada uma das sílabas que fazem parte do giro, apesar de emiti-las de
forma muito próxima entre si.
- Giros de ritmo descontínuo: a separação entre as diferentes
sílabas ou palavras do giro são ainda mais marcadas (denominamos palavras aos
diferentes sons que constituem um giro ou variação e que estão formados por duas ou mais sílabas entrelaçadas).
Esta classificação não
deve ser considerada rígida, já que um mesmo tipo de giros pode ser emitido com
ritmos diferentes. Por exemplo e como excepções que confirmam a regra, os cloqueios, e
igualmente os floreios, podem ser
emitidos com ritmo semicontínuo ou em ritmo descontínuo.
2) ANÁLISES DO
GIRO: Respostas às 2ª e 3ª
preguntas.
a) PUREZA DE DICÇÃO:
- Deficiente: quando
se distinguem as consoantes que intervém no giro.
- Regular: o som
das consoantes prima sobre as vogais.
- Boa: equilíbrio na
pronuncia das consoantes e vogais.
- Muito boa: as
consoantes percebem-se claramente mas prima o som das vogais, fazendo com que o som fique mais
suave e agradável.
b) FORMA DE EMISSÃO:
- Atendendo ao tom:
recto ou modulado (ascendente, descendente ou ondulado). Consideram-se de mais valor
os giros emitidos de forma modulada,
sendo a sua ordem de mérito de maior a menor valor o seguinte:
a) modulação ondulada
b) modulação descendente
c) modulação
ascendente
- Atendendo à intensidade: (nuances musicais ou modulação
da intensidade, consistentes na capacidade do exemplar para jogar com a
intensidade do som do giro, exemplo crescendo,
descendo, forte, fortíssimo, piano, pianíssimo, etc.)
- Atendendo ao ritmo: capacidade do exemplar de
alterar o ritmo musical do giro (por exemplo: aumentando ou diminuindo a cadência
de emissão)
- Complexidade
fonética do giro: (atendendo às consoantes e vogais que intervém no mesmo).
- Duração do giro:
a duração do giro não pode ser nem muito breve nem muito prolongada.
c) BELEZA: Musicalidade INTRÍNSECA (do giro em si mesmo) e EXTRÍNSECA (do giro dentro da canção ou melodia do canário).
4. Aplicação das pontuações:
Sendo todas as pontuações correspondentes a diferentes giros
ou passagens da ficha de julgamento três ou múltiplo desta quantidade, isto
leva-nos a considerar como prática
técnica no julgamento os
seguintes detalhes:
1º) Quando haja várias formas de emissão de um mesmo tipo de
giros, a avaliação realiza-se de forma mais fria e objetiva possível, atendendo
à qualidade média dos mesmos. Temos de evitar ser benevolentes com a presença de giros de extremado valor junto a outros
medíocres ou defeituosos ou, por outro lado, demasiados severos ao considerar os
defeituosos acima das capacidades.
2º) Só se pontuam aqueles giros que tenham, como mínimo, uma
qualidade aceitável ou suficiente. Os
deficientes, quando não constituam motivo de penalização, não se tomam em
consideração salvo para suavizar a pontuação daquelas outras variações
realizadas pelo exemplar e enquadradas na
mesma secção da ficha de julgamento.
a) No primeiro terço da escala de pontuação apontam-se aqueles giros que se considerem regulares,
suficientes ou aceitáveis.
b) No segundo terço da
escala de pontuação apontam-se aqueles giros que se considerem bons.
c) No terceiro terço da
escala de pontuação apontam-se aqueles giros
que se considerem muito bons, excelentes ou superiores.
4º) A pureza de dicção e a forma de emissão do giro determinam
o escalão ou terço de pontuação.
5º) A beleza ou
musicalidade do giro serve para realçar a pontuação final.
Esquematicamente, a aplicação das pontuações seria como se
segue:
1.1 Timbres:
Os timbres são giros
de ritmo contínuo e timbre ou sonoridade metálica, formados pela consonante "R" e a vogal "I"
(ex. : ririririririri...).
VALOR POSITIVO: Até 9
Pontos
1.2 Variações Rodadas:
As variações rodadas são
giros de ritmo contínuo, timbre ou sonoridade oca e texto fonético limitado na
qual intervém a consoante "R" e
as vogais "E", "O" e "U" (ex.: rororororo
rururururururu....). Nestes giros a cadência de emissão das sílabas é maior que nos timbres de ritmo contínuo,
motivo pelo qual a sensação de continuidade e som rodado se consegue de maneira
mais perfeita. A duração e presença deste tipo de giros no canto do Timbrado deve
ser prudencial, já que o abuso na emissão
de sons de carácter oco e rodado pode constituir causa de desclassificação segundo
o disposto na secção correspondente deste Código.
VALOR POSITIVO: Até 18 Pontos.
1.3 Timbre de Água:
O Timbre de água é um
giro semicontínuo, timbre ou sonoridade aquosa e texto fonético limitado
formado pelas consoantes "B" ou "G" ligadas à consoante
"L’ e a consoante "W’ e à vogal "I" (ex.: blibliblibli...).
Apesar de ter ritmo de emissão semicontínuo, a cadência adequada será aquela
que nos permita perceber, claramente, as consoantes e as vogais típicas do
giro, em caso contrário a dicção desfoca-se e perde-se parte da sonoridade aquosa.
O som aquoso é o que lhe confere personalidade própria e
justifica o seu carácter de timbre especializado.
VALOR POSITIVO: Até 9 Pontos
1.4 Cascavel:
O Cascavel é um giro de ritmo semicontínuo, timbre ou
sonoridade metálica e texto fonético limitado composto pelas consoantes
"L’ e "N" e a vogal "I’ (ex.:linlinlinlin...). É
como o timbre de água, que também é um timbre especializado, embora no caso do
cascavel a personalidade própria como giro dá-lhe a sua sonoridade metálica -
acampainhada - que faz com que o som desta variação nos faça lembrar a do
instrumento chamado cascavel ou pequena campainha. A sonoridade especial acampainhada
é-lhe dada pela consoante final "N".
VALOR POSITIVO: Até 9 Pontos
1.5 Floreios:
Os Floreios são giros de ritmo semicontínuo, de timbre ou
sonoridade, principalmente, metálica ou oca e texto fonético ilimitado, ou seja
nos floreios podem intervir todas as consoantes e vogais. O conceito de floreios, em certa medida,
é residual, já que podemos qualificar como tais todas aquelas variações que não
tenham colocação sistemática no resto das secções ou partes do Código. Isto fez,
que quando, o espaço da ficha de julgamento onde se recolhem os floreios ficasse
desajustado onde não cabiam muitos dos giros que na actualidade tem o seu próprio lugar no código e
na ficha de julgamento, mas que no
passado, devido às limitações dos primeiros
Códigos de Canto, não o tinham. Pode-se dizer, sem exagerar, que a variedade de
floreios que pode emitir o canário de Canto Timbrado Espanhol é ilimitada.
VALOR POSITIVO: Até 27 Pontos
1.6 Floreios Lentos.. Servem os mesmos conceitos que se descreveram para os
Floreios, já que a única diferença que existe entre ambos reside,
fundamentalmente, no ritmo de emissão, que no caso dos floreios lentos terá que
ser descontínuo. Os floreios lentos constituem a parte mais bela e musical do
canto do nosso canário, até ao ponto de se poder afirmar que se trata da variação
reinante do canário de Canto Timbrado Espanhol.
VALOR POSITIVO: Até 27 Pontos
1.7 Campainha:
A Campainha é um giro de ritmo descontínuo, timbre ou
sonoridade metálica (som do instrumento campainha) e texto fonético
relativamente limitado com a terminação
em "N", "NK" ou "NG". A consoante final N" é
a que lhe confere a sonoridade acampainhada. Consideramos mais adequado potenciar a terminação
"NK", no lugar da
"NG", já que a campainha, pelas suas especiais características
sonoras, é um dos giros de canto do nosso canário que mais probabilidades tem de
acusar fanhosidade ou nasalidade e estas aumentam com a presença da consoante
"G".
VALOR POSITIVO: Até 9 Pontos
Os Cloqueios são giros que podem ser emitidos tanto em ritmo
descontínuo como semicontínuo, sendo os de ritmo descontínuo os que mais se assemelham
ao característico som da galinha, a chamar os pintos, de onde lhe veio o nome e,
portanto, os mais meritórios. Tem timbre ou sonoridade oca e texto fonético
limitado pela intervenção das consoantes "C", "L" y
"K" e as vogais "O" e
"U" (ex.: do do do; clok clok clok..).
VALOR POSITIVO. Até 18 Pontos
1.9 Castanholas:
As Castanholas são giros de ritmo semicontínuo, timbre ou
sonoridade oca e texto fonético limitado compostos pelas consoantes
"C", "L", e "K", nunca a "CH", e a vogal "A" (ex.: clakclakclak...).
A estrutura desta variação coincide com a dos cloqueios, se bem que as castanholas
se emitem com ritmo semicontínuo, de cadência, em geral, mais rápida que os
cloqueios e no seu texto fonético intervém a vogal "A" no lugar da
"O" ou a "U". Como no caso de outros giros que tomam o nome
pela semelhança do seu som com o de um instrumento musical, o som das castanholas
deve fazer-nos lembrar o tipico e tradicional instrumento de folclore espanhol.
VALOR POSITIVO: Até 9 Pontos
1.10 Variações Conjuntas
As Variações conjuntas dão-nos a percepção simultanêa de dois
ou mais giros de quaisquer uns definidos no reperório do Canário de Canto
Timbrado Espanhol.
As Variações conjuntas podem-se pontuar em todos os giros que a componham, deixando
ao bom critério do juiz de não as avaliar exageradamente nas suas distintas partes.
VALOR POSITIVO: Até 27 Pontos
A água lenta é um giro de ritmo descontínuo, timbre ou
sonoridade aquosa e texto fonético limitado pela presença das consoantes
"B", "G", "L" e "W", e eventualmente
com "D" final, e as vogais "A", "I",
"0" e "U". O melhor exemplo possível é a de uma torneira
que pinga num balde meio cheio. Se em todos os giros for preciso uma boa
dicção, no caso das variações de sonoridade aquosa esta exigência atinge a sua
maior expressão já que se as consoantes que intervêm neste tipo de giros não são
emitidas de uma forma nítida e pura produzem um som desfocado que faz perder ao
canto grande parte da sua beleza e musicalidade.
VALOR POSITIVO: Até 18 Pontos
1.12 Água Semiligada:
A água semiligada é um giro de ritmo semicontínuo, timbre ou
sonoridade aquosa e texto fonético limitado pela presença das consoantes
"B", "G", "L" e "W", e eventualmente
possível ‘D" final, e as vogais
"A", "O" e "U". As únicas diferenças com a água
lenta residem no ritmo de emissão e em que não se admite a presença da vocal
"I", visto que, dado o ritmo de emissão semicontínuo da água
semiligada, estaríamos perante um timbre
de água.
VALOR POSITIVO: Até 9 Pontos
2. GIROS NEGATIVOS:
2.1.- Riscadas:
As riscadas são defeitos que se dão, geralmente, em giros de ritmo
contínuo, e em determinado tipo de floreios, como consequência de um excessivo
predomínio de som da consoante "R" sobre a vogal, resultando num som extremamente
desagradável para o nosso ouvido. Como no resto dos giros negativos a penalização
atribui-se atendendo à gravidade do defeito e à maneira em que afecta o resto da
canção do canário.
Valor negativo: Até 3 pontos
2.2.- Estridências:
As estridências são
defeitos que consistem na brusca e repentina elevação do tom ou da
intensidade do som de um giro, produzindo um som muito elevado que rompe com a
linha melódica do canto.
Valor negativo: Até 3 pontos
A nasalidade é um defeito consistente na produção de sons imperfeitos similares aos
emitidos por uma pessoa, quando fala, derivado a problemas nas vias respiratórias,
daí a denominação de nasalidade. Costumam produzir-se pela deficiente dicção das vogais que intervém no
giro ou pela presença no mesmo de determinadas consoantes (como por exemplo a
‘G") que, por sua sonoridade, mostram uma maior predisposição para acusar
este defeito, também, se podem dever a problemas respiratórios do exemplar.
Valor negativo: Até 3 pontos
NOTA: Nenhum exemplar com pontuações negativas poderá alcançar os
90 pontos.
3. OUTROS CONCEITOS:
3.1. Impressão:
Para a aplicação desta parte seguiremos com o mesmo sistema
de aplicação matemática, já que consideramos que a impressão subjetiva é a que
fica reflectida em todas as pontuações
da ficha de julgamento, sendo esta rúbrica unicamente como aditamento
complementar para aqueles exemplares sem pontos negativos na sua ficha de
julgamento, sendo as normas para a sua aplicação as seguintes:
1º) Concede-se um ponto aos exemplares que somem de 72 a 80 pontos
positivos, ambos inclusivamente, e não
tenham em seu contra nenhum ponto negativo, no caso de terem perdem o ponto de impressão.
2º) Concedem-se dois pontos aos exemplares que somem de 81 a
89 pontos positivos, ambos inclusive, e não tenham em seu contra nenhum ponto negativo, neste
caso descontam-se os pontos da impressão (2 pontos) aos pontos negativos até à
sua perda total (Exemplo: impressão 2 pontos e 3 pontos negativos, neste caso
produz-se a perda total dos pontos de
impressão).
3º) Concedem-se três pontos aos exemplares que somem 90 ou
mais pontos positivos e não tenham nenhum ponto negativo, neste caso descontam-se
os pontos da impressão (3 pontos), até à sua perda total, tantos quantos pontos
negativos estejam refletidos na ficha de julgamento (exemplo: impressão 3 pontos
e 2 pontos negativos, a impressão será
de 1 ponto).
4º) Abaixo dos 70 pontos
considera- se que o canto de um Timbrado Espanhol é insuficiente.
3.2. Harmonia:
Como harmonia entende-se como a arte de combinar diferentes
sons emitidos de forma simultânea. Neste caso trata- se de avaliar o grau de
conjunção existente entre os cantos de quatro canários que formam uma equipa.
Se terá em conta que em determinado momento tenham cantado os quatro exemplares ao mesmo tempo e
que suas canções sejam compatíveis desde o ponto de vista musical, ou seja, que
haja harmonia
Dependendo do grau de harmonia
alcançado no seu canto pelos exemplares
que integram a equipa, se pontuará esta com uma nota de um a quatro pontos positivos.
Esta pontuação não tem relação directa com a qualidade
individual de cada componente da equipa, já que, a modo de exemplo, se pode
considerar que quatro canários tenham uma harmonia máxima de quatro pontos e
ser a sua qualidade individual medíocre, pelo que se avalia aqui é a conjunção das canções emitidas pelos quatro
canários.
4. MOTIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
4.1. Motivos de desclassificação derivados do artº 16 E) do
Regulamento do C.N.J./F.O.C.D.E..
a) Exemplares desprovidos de anilha (Entenda-se por anilha
regulamentar F.O.C.D.E.).
b) Levar anilha de diâmetro não regulamentar que possa ser
extraída da pata do animal sem lhe
causar ferimento.
c) Apresentar sinais capazes de identificar o criador.
d) Ser portador de mais
que uma anilha.
4.2. Motivos de desclassificação derivados do Código de
Canto.
Será motivo de desclassificação, para além dos que estão
contemplados no Regulamento do Colégio Nacional de Juízes da F.O.C.D.E., artº
16. 1), qualquer carácter no fenótipo do
exemplar que leve o julgador a perceber
que foi o resultado do cruzamento com
outra raça ou variedade. Consideram-se indícios de cruzamento com outra raça ou variedade.
a) Apresentar no seu fenótipo penas eriçadas que ponham em evidência um possível cruzamento com canários de Postura Frisada.
b) Apresentar Factor Vermelho.
c) Presença, na forma
de emissão ou na composição da canção,
de um excesso de características próprias de outras raças de canários de canto.
d) Quaisquer outras que venham a ser aprovadas pela
Assembleia Geral da Comissão Técnica.
5. REGRAS DE
DESEMPATE:
5.1 Desempate de individuais.
1º) Atendendo à soma dos pontos negativos.
2º) Atendendo à soma
das pontuações dos giros de 9 pontos (27)
3º) Atendendo à soma
das pontuações dos giros de 6 pontos (18)
4º) Atendendo às observações
ou anotações do juiz.
5º) No caso de persistir o empate, fica ao critério do juiz.
5.2 Desempate de equipas.
1º) Atendendo à soma dos
pontos negativos.
2º) Atendendo aos pontos de harmonia.
3º) Atendendo à soma
das pontuações dos giros de 9 pontos (27)
4º) Atendendo à soma
das pontuações dos giros de 6 pontos (18)
5º) Atendendo às
observações ou anotações do juiz.
6º) No caso de persistir o empate, fica ao critério do juiz.
6. CATEGORIAS:
Estabelece-se a pontuação máxima a obter por um canário de
Canto Timbrado Espanhol em 100 pontos positivos, divididos nas seguintes categorias:
Abaixo dos 70 pontos regista-se na ficha de julgamento a classificação
de insuficiente, no espaço das observações
e deixando ao critério do juiz para ele poder
fazer a avaliação e pontuação dos diferentes giros na ficha de julgamento na
correspondente coluna, ou, escrever a palavra insuficiente no espaço
corresponde da ficha de julgamento.
1. Antes do julgamento:
Antes de iniciar o julgamento, há uma série de situações
que é preciso ter em conta, já que disso depende o facto do concurso ter um
normal desenvolvimento ou, pelo
contrário, seja um autentico
desastre.
Em primeiro lugar, há que consultar o número de canários inscritos, com
o objectivo de proceder à distribuição do trabalho a realizar nos dias
que programamos para isso. Recordar que um bom critério a seguir é o de julgar
no máximo 100 exemplares por dia, alertando
a organização do concurso da necessidade de contratar mais juízes ou limitar a inscrição
de pássaros no caso de não poder prolongar a sua estadia na dita localidade, a
experiência diz-nos que tudo o que seja passar desta quantidade de exemplares,
irá em detrimento da qualidade do julgamento ao se ter que conceder pouco tempo
aos pássaros em concurso e de se estar demasiadas horas, com a atenção que se
requere para o julgamento, em se ter que
estar atento aos sons emitidos pelos canários.
Uma vez comprovado o número e exemplares inscritos, devemos
inspeccionar o lugar do julgamento, para nos assegurarmos que este reúne o mínimo
de garantias, que irão em benefício do próprio concurso.
Estas garantias podem ser:
1º) Temperatura do local: procura-se que a temperatura
do local onde se vá celebrar o concurso seja de uns 20 graus aproximadamente e
sempre um pouco superior à que tenham os
canários no lugar onde estejam
aguardando o julgamento.
2º) Iluminação do local: a iluminação do local será
artificial e constante.
3º) Sonoridade do local: procura-se evitar o uso de
habitações onde se produzam ressonâncias que possam incidir na percepção da
qualidade real do canto dos exemplares em julgamento, interferindo na sua pontuação.
Neste sentido, evita-se, na medida do
possível, o julgamento em locais grandes e reduzidos, onde se podem produzir
reverberações ou ecos do som, que nos dão uma sensação distorcida dos cantos
emitidos pelos canários. Parecidas razões se podem aplicar aos locais reduzidos,
onde a proximidade das paredes, e se não forem de material absorvente do som, se
produzirá um efeito de ricochete que provocará reverberações que nos impedirão
de uma boa audição. Uma boa prática,
para evitar muitos destes sons não desejáveis, consiste em colocar atrás dos
canários, ou nas laterais, caixas de madeira ou de papelão, que absorvem o som suficiente para
evitar ecos, reverberações ou ressonâncias que se possam reproduzir no local onde se vá fazer o julgamento dos
exemplares. As cabines de julgamento, utilizadas pela maioria das associações,
ajudam a suprimir grande parte dos problemas de acústica descritos. Também será
da nossa incumbência observar se as cabines reúnem as condições adequadas para o
seu uso, especialmente nos vidrados, se os tiverem, não possam refletir nenhuma
imagem, nem dos pássaros nem dos aficionados que assistem ao julgamento, também
é aconselhável o controle do tipo de iluminação, para evitar reflexos ou perda
de luz que podem molestar os canários no interior da cabine.
4º) Localização do espaço: há que evitar nos locais qualquer circunstância que possa produzir
nos pássaros estados de nervosismo ou de
estresse, como a existência de janelas exteriores, através das quais se veja o trânsito
de pessoas ou animais, também há que evitar sons fortes produzidos por
maquinaria, conversas nas proximidades do
local do julgamento, etc. Quaisquer destas circunstâncias adversas e contrárias
à seriedade do julgamento deverão ser apreciadas imediatamente e corrigidas logo que sucedam, não continuando o
julgamento até que se normalize a situação.
2. Durante o julgamento:
Com os julgamentos à porta aberta permite-se a entrada nos
locais do julgamento aos aficionados participantes, que desta maneira podem
observar a actuação de seus exemplares e
constatá-la com o resto dos participantes. Será da nossa
obrigação ter um comportamento em todo o
momento correcto, guardando silêncio e compostura, sem fazer comentários que indiciem
a determinar a propriedade dos exemplares que estão encima da mesa a serem
julgados, ou sobre a qualidade ou pobreza dos canários julgados, também não se consentirão movimentos bruscos ou entradas e
saídas do local sem ter terminado o tempo de julgamento concedido. Há que ter
presente que, no caso destas situações acontecerem, se informará a organização,
para que se adotem as medidas necessárias afim de garantir o bom funcionamento
do concurso, no caso das circunstâncias
adversas persistirem, pode-se decidir pelo
abandono dos aficionados perturbadores
do local.
Além do disposto pelo presente Código sobre o julgamento, teremos
em conta as seguintes considerações.
No caso de se apresentarem exemplares doentes na mesa de
julgamento, se informará a organização para que sejam retirados do concurso e
se tomem as medidas necessárias. Se os exemplares,
com aparência de saudáveis, acusarem problemas de voz tais como afonias, faremos
constar esta situação na ficha de julgamento e, se o grau de infecção da voz for de tal forma que nos impeça de avaliar o canto, nos recusamos a
julgá-lo, revelando esta contingência, dependendo da gravidade, mediante as
fórmulas "voz tomada’ ou "afonia".
É aconselhável que não nos precipitemos na hora de pontuar os giros emitidos pelo exemplar,
deixando-o que tome a sua entoação e desenvolva em primeiro plano todo o
seu canto quando tranquilo, enquanto
isso, tomemos nota, mentalmente, do que o canário está cantando para a sua posterior avaliação e pontuação, mas sempre quando
os exemplares tenham dado de si tudo o que tem e valem.
Os canários serão apresentados
a julgamento como equipas, lotes de quatro exemplares, ou como individuais, lotes que deverão ser de três exemplares
no máximo e pertencentes ao mesmo criador. Não é correcto o julgamento de quatro
canários de uma só vez como individuais, pela dificuldade que isso implica, sendo difícil determinar as distintas qualidades
sonoras ou vocais dos quatro quando executam incansáveis o seu canto.
O tempo fixado para os
julgamentos será de quinze ou vinte minutos por lote, dependendo da quantidade de
canários inscritos, e será o mesmo para
todos os lotes julgados. Antes de se iniciar o concurso, se informará do tempo fixado
para o julgamento de cada lote.
É de grande interesse que ao preencher a ficha de julgamento não se rasure nem se borre nenhum dos números
correspondentes às pontuações obtidas pelo canário e que todas elas sejam de
fácil leitura e compreensão. Ficam totalmente proibidos e anulados todos os
sinais ou marcas que signifiquem variação ou modificação no valor das pontuações.
Durante o trabalho de preencher a ficha de julgamento se tem
em conta as normas estabelecidas no presente Código, especialmente na avaliação
dos giros e na aplicação da impressão.
3. Resultados finais e outras questões a ter em conta:
Uma vez terminado o acto do julgamento para o qual foram convocados,
procedem a determinar os prémios outorgados
pela Comissão Organizadora do Concurso, de
acordo com as bases do mesmo e atendendo ao número de troféus que se concedem e
as pontuações mínimas exigidas.
Outra das actuações exigíveis com os juízes, é a de procederem ao desempate de todos aqueles
exemplares que aspirem a um determinado prémio, para o qual seguem escrupulosamente as regras estabelecidas neste
Código.
Será muito desejável que as Associações e suas correspondentes Comissões
Organizadoras, programem palestras ou conferências previamente anunciadas entre
os aficionados, para que o juiz actuante tenha a possibilidade de expor os seus
critérios de julgamento, a sua valorização do concurso e possa contestar
amplamente as inquietudes, problemas e progressos que se observem na criação do
nosso canário de canto.
Uma vez terminados os desempates, só nos resta elaborar as
actas conforme está estipulado no Regulamento do Colégio Nacional de Juízes, do qual, supostamente,
devemos ter um perfeito conhecimento, já que no mesmo se definem os direitos e
deveres dos afiliados e muitas outras questões que se tem sempre em conta nas
nossas actuações como juízes.
Por questões de ética, há que abster-se de realizar antes,
durante e depois do julgamento, qualquer tipo de transação que possa levar a
interpretações erradas.
Não se devem fazer comentários irónicos ou depreciativos a respeito da qualidade dos canários que estamos julgando.
Não devemos permitir que os aspirantes que estejam actuando no
julgamento tenham pássaros a concorrer, questão que devemos esclarecer antes de
iniciar o concurso.
Atender com amabilidade às perguntas dos aficionados, dando as explicações
que se considerem pertinentes, mas evitando em qualquer caso a polémica ou a
discussão.
Não
actuar, em nenhum caso, como portador de pássaros que venham a ser julgados no concurso em que participemos como juiz.
Comissão
Técnica de Canto Timbrado Espanhol.
Janeiro de 2002
Janeiro de 2002
Eloy Parra Boyero,
Criador Nacional X-863
Unión de Canaricultores Timbrado Español
Unión de Canaricultores Timbrado Español
Boa Materia,sou criador amador de Curios,e no momento estamos reformulando alguns termos utilizados na ficha para julgamento de canto classico,definindo quais parametros são realmente possiveis e fundamentais de ser avaliado pelos juizes. A melodia do canto do curió Ana Dias por exemplo,é sempre a mesma para varias especificações do selo,ouro prata,vermelho laranja etc,etc.O que na realidade deve ser avaliado, é se o passaro canta todas as notas da melodia na mesma sequencia,sem omitir nenhuma silaba,tanto na entrada de canto e nos cantos sequentes,o fator repetição é sempre repetir o segundo modulo sem retornar a entrada do canto,outro parametroa ser julgago é o andamento do canto,lento,normal ou rápido ,comparando se ao padrão de canto escolhido,tambem a qualidade da vóz,muitos juizes mais antigos incluiam a Harmonia,que é uma variavel que não existe no canto do curio idividualmene.
ResponderEliminarGostaria de ler sua opinião a respeito.
Gracias
José Ademir de Oliveira